CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1217
O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 1217 do Código Civil: O Direito de Retenção

O artigo 1217 do Código Civil trata de um importante direito conferido a quem possui um bem alheio e realizou melhorias ou benfeitorias nesse bem: o direito de retenção.

Em termos simples, esse direito permite que o possuidor do bem se recuse a devolvê-lo ao proprietário enquanto não for devidamente indenizado pelas despesas que teve com o bem.

Para que o direito de retenção seja válido, dois requisitos fundamentais devem ser preenchidos:

  1. Posse de boa-fé: O possuidor deve ter obtido o bem sem ter ciência de que estava prejudicando o direito de outra pessoa, acreditando estar agindo legitimamente. A boa-fé é presumida, mas pode ser afastada se houver prova em contrário.
  2. Realização de benfeitorias necessárias ou úteis: O possuidor deve ter realizado melhorias no bem que sejam:
    • Necessárias: Aquelas indispensáveis à conservação do bem, como reparos urgentes em uma construção.
    • Úteis: Aquelas que aumentam o uso, o valor ou a comodidade do bem, sem serem estritamente necessárias, como a instalação de um sistema de segurança em uma casa.

Importante destacar:

  • O direito de retenção não se aplica às benfeitorias voluptuárias, que são aquelas de mero luxo ou recreio, que não agregam valor significativo ao bem nem são necessárias para sua conservação.
  • Este direito funciona como uma garantia para o possuidor de boa-fé, assegurando que ele não sairá no prejuízo ao devolver o bem.
  • Caso o proprietário do bem se recuse a indenizar o possuidor pelas benfeitorias necessárias e úteis, este poderá exercer o direito de retenção, mantendo a posse do bem até que a dívida seja quitada.

Em suma, o artigo 1217 protege o possuidor de boa-fé que investiu em um bem alheio, garantindo que suas despesas sejam ressarcidas antes da devolução do objeto.